Consentimento Clínico Informado Serviço Vídeo-Consulta Programada
Estimado Cliente,
Por favor, leia com atenção o conteúdo infra, verifique se todas as informações estão corretas, e não hesite em solicitar mais informações se não estiver completamente esclarecido.
CONSENTIMENTO INFORMADO, ESCLARECIDO E LIVRE PARA REALIZAÇÃO DE UMA VíDEO-CONSULTA
(NOS TERMOS DA NORMA N.º 015/2013 DA Direção-Geral da Saúde)
1) Identificação do Cliente (dados indicados no pedido de marcação de Consulta – Vídeo Consultas
2) Descrição do ato:
- Vídeo-consulta com som e imagem do cliente
3) Objetivo:
- Aconselhamento e/ou triagem, acompanhamento e orientação do cliente no que respeita à sua condição de saúde
4) Vantagem
- Avaliação clínica à distância, com conforto e facilidade de acesso.
5) Segurança
- Os sistemas eletrónicos utilizados incorporam protocolos de segurança para proteger a confidencialidade da sua identificação bem como dos seus dados clínicos, e inclui medidas que protegem e asseguram a sua integridade
6) Desvantagens
- Situação não passível de ser resolvida por vídeo-consulta e exigir uma consulta em presença física subsequente.
- Em particular, na consulta de Neurologia, a avaliação neurológica em contexto de vídeo-consulta pode apresentar limitações diagnósticas, nomeadamente pela impossibilidade de realização de um exame neurológico completo, podendo impedir a identificação de sinais clínicos relevantes e não permitindo excluir de forma definitiva determinadas condições clínicas de gravidade variável.
- Dificuldades ou falência técnica que não permitem ou levam à interrupção vídeo-consulta;
- Falência dos protocolos de segurança com corrupção da privacidade dos dados clínicos;
- Falhas de segurança imputáveis ao dispositivo do Cliente e/ou às redes através do qual estabelece a ligação à vídeo-consulta.